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A primeira mulher cadeirante eleita em Taubaté em quase 30 anos. Lutando por inclusão, educação, direitos das mulheres e meio ambiente.

Isenção de IPTU em São Paulo: quem pode ter direito e o caminho para PCD

Eu sei que imposto dá preguiça de ler. Mas esse texto pode te economizar dinheiro todo ano. Então respira e fica comigo.

Atenção importante: A legislação municipal de São Paulo não prevê isenção de IPTU com base exclusivamente na condição de PCD. O caminho existe, mas passa por outro critério — e é importante entender qual é ele para não criar expectativas erradas — nem perder um direito que é seu.

O IPTU — aquele imposto que chega na sua caixa de correio todo janeiro — pode ser isento para pessoas com deficiência no município de São Paulo. Mas atenção: esse direito não é garantido pela deficiência em si. Ele está previsto na Lei Municipal nº 11.614/1994 para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia paga pelo INSS —como é o caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que muitas PCDs recebem.

Na prática, uma PCD que recebe BPC ou é aposentada por invalidez pode sim ter direito à isenção — desde que cumpra os demais requisitos. E muita gente elegível simplesmente não sabe, não pede, e continua pagando.

Quem tem direito?

Para pedir a isenção em São Paulo, você precisa atender a esses critérios:

– Ser aposentado, pensionista ou beneficiário do BPC/INSS;

– Ser proprietário ou usufrutuário do imóvel;

– Usar o imóvel como residência própria;

– Ter renda mensal de até 3 salários mínimos;

– Possuir apenas um imóvel em seu nome (em qualquer município do país).

Se você é PCD e recebe BPC ou aposentadoria por invalidez, vale verificar sua situação antes de desistir. Esse dinheiro pode fazer diferença para muita gente no fim do mês.

Como pedir?

O pedido pode ser feito pelo sistema online da Prefeitura de SP (SIIA) ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda. Você vai precisar de:

– RG e CPF;

– Comprovante de renda (extrato do INSS ou declaração do IR);

– Documento que comprove que o imóvel está em seu nome;

– Declaração de próprio punho afirmando não possuir outro imóvel;

Vale verificar no site da Prefeitura de SP os prazos de cada ano — a solicitação precisa ser feita dentro do calendário fiscal.

Por que isso importa?

Porque isenção fiscal não é favor. É política pública. É o Estado reconhecendo que existem barreiras extras na vida de quem tem deficiência — e tentando, ao menos em parte, compensar isso.

Infelizmente, muita gente perde esse direito por falta de informação. E aí fica a pergunta: quem tem obrigação de informar? O poder público. Sempre.

Se você tem alguma dúvida, chega no meu gabinete ou me manda mensagem. Informação acessível também é acessibilidade.