Ainda tem empresa grande, com centenas de funcionários, que finge não saber que a Lei de Cotas existe. Ou pior: sabe, descumpre e não sofre consequência nenhuma.
Esse texto é para você chegar numa entrevista — ou até numa demissão — sabendo exatamente o que pode exigir.
O que diz a lei
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservar entre 2% e 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Os percentuais funcionam assim:
100 a 200 funcionários → 2%
201 a 500 → 3%
501 a 1.000 → 4%
Acima de 1.001 → 5%
Isso vale para a empresa inteira, somando matriz e filiais.
O que a empresa é obrigada a fazer
Não basta contratar.
A lei também exige processos de recrutamento e seleção acessíveis, adaptação do ambiente de trabalho e treinamento das equipes para que a inclusão seja real — e não só no papel.
E tem mais: a empresa só pode demitir uma pessoa com deficiência sem justa causa se contratar outra para manter o percentual exigido por lei.
O salário também deve seguir exatamente as mesmas regras aplicadas aos demais funcionários — sem discriminação.
O que você pode exigir
Processo seletivo acessível.
Ambiente adaptado.
Salário igual.
Inclusão de verdade.
Cumprimento da lei.
E se a empresa não cumprir?
Você pode denunciar ao Ministério do Trabalho.
A fiscalização é responsabilidade do Estado — e as multas são sérias: podem variar de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,87 por colaborador PCD não contratado.
Por que isso importa pra mim como vereadora
Porque essa lei existe desde 1991. Mais de 30 anos.
E ainda existem empresas grandes, inclusive aqui na nossa cidade, que não cumprem.
Meu trabalho é fiscalizar, cobrar e, quando necessário, propor soluções. Mas o seu também é saber quais são os seus direitos — e não aceitar menos do que isso.
Se você já passou por discriminação no trabalho ou em um processo seletivo, me mande uma mensagem. Cada caso importa.