Tem uma lei que mudou a vida de milhões de famílias no Brasil. Muita gente que ela protege ainda não sabe que ela existe.
Isso precisa mudar.
Quem foi Berenice Piana
Maria Berenice Piana é uma militante brasileira, mãe de três filhos, sendo o caçula autista. Sua luta começou quando percebeu mudanças no comportamento do filho ainda pequeno. Na época, havia pouco conhecimento sobre autismo, e ela passou a estudar por conta própria e buscar profissionais especializados. Junto com outras mães, mobilizou-se para criar políticas públicas que contemplassem os autistas.
O resultado dessa luta virou lei. E leva o nome dela.
O que a lei garante
A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa acesso a todos os direitos previstos para pessoas com deficiência — saúde, educação, trabalho, assistência social e prioridade em atendimentos.
Na prática, a lei garante:
- Diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional pelo SUS
- Educação inclusiva com acompanhante especializado em sala de aula, quando necessário
- Proteção contra qualquer forma de discriminação, abuso ou tratamento degradante
- Prioridade no atendimento em serviços públicos e privados
- Direito à nutrição adequada e terapia nutricional — incluído em abril de 2025 pela Lei 15.131
O que a escola não pode fazer
Recusar matrícula de aluno com TEA é ilegal e pode gerar multa de 3 a 20 salários-mínimos. Em caso de reincidência, o gestor escolar perde o cargo. Discriminação por motivo de TEA pode resultar em reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Se isso aconteceu com você ou seu filho, documente tudo e acione a Defensoria Pública. Não normalize.
A CIPTEA: o que é e quem tem direito
A lei também deu origem à CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. É um documento oficial que facilita a identificação da pessoa com TEA em serviços públicos e privados e garante atendimento prioritário sem precisar se explicar toda vez: em filas de banco, hospital, supermercado ou repartição pública, a carteirinha já diz o que precisa ser dito.
Tem direito quem tem diagnóstico de TEA e mora no estado de São Paulo — não importa a idade.
Como emitir
A emissão é totalmente gratuita e pode ser feita de duas formas:
- Digital: pelo portal ciptea.sp.gov.br, com login gov.br. É preciso preencher o cadastro e anexar foto de rosto, laudo médico com o CID referente ao TEA (assinado e carimbado por profissional habilitado, com número do CRM) e a tipagem sanguínea, que é obrigatória por lei. O prazo de análise é de até 20 dias.
- Presencial: em qualquer um dos postos do Poupatempo espalhados pelo estado, sem necessidade de agendamento. É só levar os mesmos documentos.
Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão — e pode ser usada direto do celular.
A CIPTEA está prevista na Lei Federal 13.977/2020 e, em São Paulo, regulamentada pela Lei Estadual 17.651/2023.
Por que isso ainda importa?
Porque apesar de vários dispositivos legais disporem sobre o acesso do autista a um acompanhamento digno, o que se verifica na realidade nem sempre condiz com o que a lei garante. As filas são longas. O acesso é difícil. E muita família desiste antes de chegar lá.
Direito que não é conhecido não é exercido. E direito que não é exercido continua sendo negado todo dia, em toda fila.
Compartilha esse texto com quem precisa saber.